Decisão comentada

TJCE, processo nº 0278058-85.2023.8.06.0001: PagSeguro/PagBank

1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível · julgado em 05/12/2025 · favorável em parte

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão1ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Processo0278058-85.2023.8.06.0001
Julgamento05/12/2025
PlataformaPagSeguro/PagBank
ResultadoFavorável em parte

Trecho da decisão

"BLOQUEIO UNILATERAL DE CONTA DIGITAL POR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE OU CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A MEDIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO."

O que foi decidido

Usuário teve a conta digital bloqueada pela PagSeguro sem notificação prévia nem prova de fraude. A Câmara manteve o desbloqueio, a restituição e o dever de indenizar, mas reduziu o valor do dano moral.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.

Nas contas de pagamento e maquininhas, o TJCE tem mandado liberar valores retidos sem prova de fraude, mas tem mantido bloqueios quando a instituição apresenta elementos concretos, como marcações nos sistemas de segurança do Pix.

Veja o guia completo sobre maquininha ou conta de pagamento bloqueada e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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