Decisão comentada

TJCE, processo nº 0255796-15.2021.8.06.0001: Uber

6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível · julgado em 28/05/2026 · desfavorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão6ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Processo0255796-15.2021.8.06.0001
Julgamento28/05/2026
PlataformaUber
ResultadoDesfavorável ao usuário

Trecho da decisão

"Desativação de cadastro de motorista parceiro. Reclamações reiteradas de usuários. Descumprimento dos termos de uso. Exercício regular de direito. Ausência de ato ilícito."

O que foi decidido

Motorista com longa atividade e boa avaliação teve o cadastro desativado após reclamações reiteradas de passageiros. A Câmara admitiu o julgamento antecipado e reconheceu exercício regular de direito, mantendo a improcedência.

O que esta decisão mostra

A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.

Nos casos de motoristas e entregadores, o TJCE tem aplicado em regra o Código Civil, e as decisões se dividem: há exigência de motivação idônea e defesa em parte dos julgados, e aceitação da rescisão contratual ou da conduta comprovada em outros.

Veja o guia completo sobre desativação por avaliação baixa e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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