Decisão comentada

TJCE, processo nº 0231801-02.2023.8.06.0001: Iugu

1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível · julgado em 02/10/2025 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado
ClasseApelação Cível
Processo0231801-02.2023.8.06.0001
Julgamento02/10/2025
PlataformaIugu
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"MIGRAÇÃO PARA NOVO SISTEMA (IUGU). TEORIA FINALISTA MITIGADA. ACESSO À PLATAFORMA DE RECEBÍVEIS INVIABILIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE MOVIMENTAR A CONTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO."

O que foi decidido

Usuário ficou sem acesso à plataforma de recebíveis e sem poder movimentar a conta depois da migração para o sistema da Iugu. A Câmara aplicou a teoria finalista mitigada e manteve o dano moral.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nas contas de pagamento e maquininhas, o TJCE tem mandado liberar valores retidos sem prova de fraude, mas tem mantido bloqueios quando a instituição apresenta elementos concretos, como marcações nos sistemas de segurança do Pix.

Veja o guia completo sobre bloqueio para atualização cadastral e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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