Decisão comentada

TJCE, processo nº 0215591-36.2024.8.06.0001: Uber

5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível · julgado em 19/11/2025 · favorável em parte

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão5ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Processo0215591-36.2024.8.06.0001
Julgamento19/11/2025
PlataformaUber
ResultadoFavorável em parte

Trecho da decisão

"A exclusão do motorista sem observância de procedimento formal estabelecido pela lei municipal foi irregular, mas tal irregularidade não é suficiente para configurar dano moral indenizável,."

O que foi decidido

Motorista foi excluído da Uber sem prévio procedimento administrativo e obteve sentença de reativação com indenizações. A Câmara manteve o reconhecimento da irregularidade formal, mas afastou dano moral e lucros cessantes por falta de prova de prejuízo concreto.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.

Nos casos de motoristas e entregadores, o TJCE tem aplicado em regra o Código Civil, e as decisões se dividem: há exigência de motivação idônea e defesa em parte dos julgados, e aceitação da rescisão contratual ou da conduta comprovada em outros.

Veja o guia completo sobre desativação por conta duplicada e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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