TJCE, 1ª Turma Recursal, processo nº 3000551-58.2025.8.06.0179
"TESE DE CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. NÃO ACOLHIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEFEITO DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PLATAFORMA. FORTUITO INTERNO."
A plataforma alegou culpa exclusiva do invasor. A Turma rejeitou: a invasão revela defeito de segurança, é risco da própria atividade (fortuito interno) e a plataforma responde de forma objetiva.
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, processo nº 3000111-06.2025.8.06.0133
"O provedor de aplicação responde objetivamente pelos danos causados ao usuário em decorrência de invasão de perfil por terceiros quando, após tomar conhecimento, falha em prestar suporte ágil e efetivo para a recuperação da conta."
O perfil foi tomado por golpistas e a plataforma levou cinco meses para devolver o acesso. A Câmara fixou que o provedor responde quando, depois de avisado, não presta suporte ágil e efetivo para a recuperação.
Sem prova da invasão, o pedido falha (processo nº 0203040-45.2024.8.06.0091). Veja o passo a passo em Instagram hackeado.
Perguntas frequentes
Cliquei num link falso. Ainda assim a plataforma responde?
A plataforma vai alegar culpa exclusiva do usuário (CDC, art. 14, § 3º). O TJCE já rejeitou a tese de culpa exclusiva de terceiro em caso de invasão, mas cada situação é analisada com as provas.
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Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
