
O que fazer nas primeiras 48 horas
- Avise seus contatos e seguidores por outro canal (stories de amigos, outro número, outra rede) de que a conta foi invadida e que ninguém deve transferir dinheiro.
- Peça a amigos que denunciem o perfil como "fingindo ser outra pessoa" ou "conta invadida".
- Registre boletim de ocorrência descrevendo a invasão e os golpes, com prints das mensagens enviadas pelo invasor.
- Se houve transferência de alguém por Pix, oriente a vítima a contestar no próprio banco o quanto antes.
- Guarde os dados que o golpista usou (chave Pix, contas bancárias, números de telefone): eles podem ser úteis no processo.
O que o TJCE tem decidido
A 6ª Turma Recursal Provisória do TJCE responsabilizou a plataforma porque o sistema de segurança não foi capaz de impedir a ação fraudulenta nem de devolver a titularidade do perfil comercial usado em golpes (processo nº 3000446-67.2025.8.06.0119). A 2ª Turma Recursal julgou um caso ainda mais grave: depois da invasão, a plataforma desabilitou os perfis do titular atribuindo a ele uma infração gravíssima cometida por quem invadiu, sem provar a regularidade do bloqueio (processo nº 3000273-89.2026.8.06.6171).
Descobrir quem usou a conta
O Marco Civil da Internet obriga os provedores a guardar registros de acesso. Em juízo, é possível pedir que a plataforma forneça esses dados (IP, data, hora e porta lógica) para identificar o invasor. A 4ª Turma Recursal do TJCE deferiu esse pedido num caso de WhatsApp invadido usado para fraudes (processo nº 3003577-40.2025.8.06.0090).
Esses registros também servem para mostrar às vítimas do golpe, e eventualmente à polícia, que as mensagens não partiram de você.
O que nem sempre gera indenização
Se a conta foi recuperada rapidamente e não houve prejuízo além do susto, a indenização pode ser negada. O TJCE já manteve sentenças que restabeleceram a conta mas negaram o dano moral por falta de prova de abalo relevante. A prioridade, nesses casos, é a proteção dos contatos e a documentação.
Decisões sobre perfis usados para golpes
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, processo nº 3000446-67.2025.8.06.0119
"SISTEMA DE SEGURANÇA QUE NÃO FOI CAPAZ DE COIBIR E CESSAR A AÇÃO FRAUDULENTA OU DEVOLVER A TITULARIDADE DO PERFIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO."
Perfil comercial invadido e usado para aplicar golpes, sem que a plataforma devolvesse a titularidade. A Turma reconheceu fortuito interno e manteve danos morais e materiais.
TJCE, 4ª Turma Recursal, processo nº 3003577-40.2025.8.06.0090
"PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NO FORNECIMENTO DE REGISTROS DE ACESSO (IP, DATA, HORA E PORTA LÓGICA), ENTRE OUTROS, À PARTE AUTORA, DOS NÚMEROS UTILIZADOS PELOS FRAUDADORES."
A Turma obrigou a empresa a fornecer os registros de acesso (IP, data, hora e porta lógica) dos números usados pelos fraudadores, com base no Marco Civil da Internet, e fixou dano moral.
TJCE, 2ª Turma Recursal, processo nº 3000273-89.2026.8.06.6171
"INVASÃO DE CONTA POR TERCEIROS. DESABILITAÇÃO DOS PERFIS COM IMPUTAÇÃO DE ENVOLVIMENTO EM EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO."
Depois da invasão, a plataforma desabilitou os perfis do titular atribuindo a ele uma infração grave cometida por quem invadiu. A Turma reconheceu fortuito interno e a falta de prova da regularidade do bloqueio.
Trechos transcritos das ementas e votos, conferidos no inteiro teor. Cada processo tem provas próprias; uma decisão favorável em outro caso não garante o mesmo resultado no seu.
Mais decisões recentes do TJCE
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, processo nº 0205412-82.2023.8.06.0064
"INVASÃO DE CONTA EM PLATAFORMA DIGITAL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO PERFIL PARA APLICAÇÃO DE GOLPES. FALHA NA SEGURANÇA DO SERVIÇO."
Conta do autor no Instagram foi invadida e usada para aplicar golpes. A Câmara reconheceu falha de segurança e responsabilidade objetiva da plataforma e manteve a indenização.
TJCE, 1ª Turma Recursal, processo nº 3001053-94.2022.8.06.0019
"FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE ATRAI A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA DEMANDADA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. NEGLIGÊNCIA DA DEMANDADA EM SOLUCIONAR A SITUAÇÃO. RECORRENTE FEZ RECLAMAÇÃO JUNTO AO PROCON ON LINE SEM ÊXITO. RECUPERAÇÃO DA CONTA SOMENTE FOI EFETIVADA APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO."
Usuária teve o perfil no Instagram hackeado e usado para golpes, e só recuperou a conta após ajuizar a ação. A Turma reconheceu a negligência da plataforma e majorou a indenização.
TJCE, 4ª Turma Recursal, processo nº 3000419-19.2024.8.06.0055
"INVASÃO DE CONTA EM REDE SOCIAL. GOLPE VIA PIX. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANO MATERIAL COMPROVADO. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. AFASTAMENTO DO DANO MORAL."
Perfil em rede social foi invadido e usado para golpe via Pix contra o autor. A Turma manteve a responsabilidade solidária pelos danos materiais, mas afastou o dano moral por culpa concorrente da vítima.
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, processo nº 0264606-76.2021.8.06.0001
"INVASÃO DE CONTAS DIGITAIS DA AUTORA POR TERCEIRO FRAUDADOR, NAS REDES "WHATSAPP" E "INSTAGRAM". DISCUSSÃO ACERCA DA RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS "FACEBOOK" E CLARO S/A (REQUERIDAS). ILÍCITO CIVIL NÃO COMPROVADO. MERA ASSERTIVA DE FALHA NA SEGURANÇA (NÃO PROVADA) QUE NÃO POSSIBILITA, POR SI SÓ, O DEVER DE INDENIZAR POR ATO DE TERCEIRO FRAUDADOR."
Contas de WhatsApp e Instagram da autora foram invadidas por terceiro para aplicar golpes em seus contatos. A Câmara deu provimento ao recurso da plataforma por falta de prova de falha de segurança e de nexo causal, afastando as indenizações e mantendo só o restabelecimento das contas.
Decisões acrescentadas em outubro de 2026, conferidas no inteiro teor no SJURIS. Valores omitidos.
Perguntas frequentes
Posso ser responsabilizado pelos golpes aplicados com meu perfil?
Quem aplica o golpe é o invasor. Por isso é tão importante registrar boletim de ocorrência, avisar os contatos e guardar provas da invasão: isso mostra que você também foi vítima.
A plataforma é obrigada a informar quem invadiu minha conta?
Ela guarda registros de acesso e pode ser obrigada judicialmente a fornecê-los. No processo nº 3003577-40.2025.8.06.0090, a 4ª Turma Recursal do TJCE determinou o fornecimento de IP, data, hora e porta lógica.
Minha conta foi bloqueada depois que o invasor postou conteúdo proibido. E agora?
Esse cenário já foi analisado pelo TJCE no processo nº 3000273-89.2026.8.06.6171, em que a plataforma não provou a regularidade do bloqueio e foi responsabilizada. A prova da invasão é o primeiro passo.

Atendimento feito pelo próprio advogado
Quem lê o seu caso é Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia. Sem intermediários e sem robô.
- Você explica pelo WhatsApp o que aconteceu com a conta.
- Os documentos são analisados: prints, e-mails da plataforma, protocolos e provas de titularidade.
- Você recebe a orientação sobre o caminho possível, inclusive quando a ação judicial não for o melhor caminho.
- Se houver processo, ele é eletrônico e acompanhado à distância, de qualquer lugar do Brasil.

Conta de volta, acesso restabelecido, trabalho e contatos retomados. Cada caso depende das provas e da análise do juiz, sem promessa de resultado. O caminho começa por organizar o que você já tem.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.

