Pergunta rápida

Dá para reativar uma conta pela Justiça?

Resposta direta: sim. A ação pede uma obrigação de fazer (reativar a conta), às vezes com tutela de urgência e multa diária. O pedido costuma ser aceito quando a plataforma não prova a infração, e negado quando ela prova.

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O fundamento é o art. 497 do CPC, que permite ao juiz determinar a tutela específica da obrigação de fazer, combinado com o CDC e o Marco Civil. O primeiro passo, porém, é sempre o recurso dentro da própria plataforma.

Favorável em parte

TJCE, 4ª Turma Recursal, processo nº 3000772-06.2026.8.06.6064

Recurso Inominado Cível · julgado em 03/09/2026
"ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO AOS PADRÕES DA COMUNIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA INFRAÇÃO ESPECÍFICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA VIOLADOS."

Conta desativada de forma permanente por alegada violação aos padrões da comunidade, sem prova da infração específica. Reativação e multa mantidas; o dano moral tinha sido negado na sentença.

Ver a decisão comentada

Se a conta já foi excluída e não pode voltar, a obrigação pode ser convertida em perdas e danos. Veja conta excluída sem volta.

Perguntas frequentes

Preciso tentar resolver com a plataforma antes?

É recomendável. O recurso interno é o caminho mais rápido quando funciona e, quando não funciona, vira prova de que a plataforma teve a chance de corrigir.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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