Decisão comentada

TJCE, processo nº 3035963-02.2025.8.06.0001: iFood

3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível · julgado em 17/06/2026 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão3ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Processo3035963-02.2025.8.06.0001
Julgamento17/06/2026
PlataformaiFood
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"PARA DETERMINAR A REATIVAÇÃO DA CONTA DO AUTOR NA PLATAFORMA DIGITAL DA REQUERIDA, COM O RESTABELECIMENTO DE TODAS AS FUNCIONALIDADES ANTERIORMENTE DISPONÍVEIS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS,."

O que foi decidido

Entregador teve a conta desativada no iFood sem justa causa demonstrada, e a sentença determinou a reativação com dano moral. A Câmara negou o apelo da plataforma e manteve a sentença.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nos casos de motoristas e entregadores, o TJCE tem aplicado em regra o Código Civil, e as decisões se dividem: há exigência de motivação idônea e defesa em parte dos julgados, e aceitação da rescisão contratual ou da conduta comprovada em outros.

Veja o guia completo sobre desativação sem motivo informado e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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