Decisão comentada

TJCE, processo nº 3027280-73.2025.8.06.0001: Rappi

3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível · julgado em 13/11/2025 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão3ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Processo3027280-73.2025.8.06.0001
Julgamento13/11/2025
PlataformaRappi
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"PLATAFORMA DIGITAL DE ENTREGAS (RAPPI). BLOQUEIO DE CONTA DE ENTREGADOR SEM JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INFRAÇÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES CONFIGURADOS."

O que foi decidido

Entregador teve a conta bloqueada na Rappi sem prova de violação contratual e sem oportunidade de defesa. A Câmara rejeitou a tese de mera intermediação e manteve reinclusão, lucros cessantes e dano moral.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nos casos de motoristas e entregadores, o TJCE tem aplicado em regra o Código Civil, e as decisões se dividem: há exigência de motivação idônea e defesa em parte dos julgados, e aceitação da rescisão contratual ou da conduta comprovada em outros.

Veja o guia completo sobre desativação sem motivo informado e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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