| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Processo | 3021844-02.2026.8.06.0001 |
| Julgamento | 30/07/2026 |
| Plataforma | iFood |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"RESCISÃO UNILATERAL IFOOD. AUSENTE AVISO PRÉVIO OU DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO QUE CONSISTIU O DESCUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE CONDUTA. REATIVAÇÃO DE CADASTRO DE ENTREGADOR. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADAS. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO."
O que foi decidido
Entregador foi desligado do iFood sem aviso prévio nem direito de defesa, sem prova do descumprimento do código de conduta. A Câmara negou o apelo da plataforma e manteve a reativação e o dano moral.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nos casos de motoristas e entregadores, o TJCE tem aplicado em regra o Código Civil, e as decisões se dividem: há exigência de motivação idônea e defesa em parte dos julgados, e aceitação da rescisão contratual ou da conduta comprovada em outros.
Veja o guia completo sobre motorista desativado e todas as decisões do tema.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
