Decisão comentada

TJCE, processo nº 3008824-75.2025.8.06.0001: iFood

4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível · julgado em 14/07/2026 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão4ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Processo3008824-75.2025.8.06.0001
Julgamento14/07/2026
PlataformaiFood
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"BLOQUEIO DE CONTA DE ENTREGADOR SEM COMPROVAÇÃO DE FRAUDE E SEM GARANTIA DE CONTRADITÓRIO. ILICITUDE DO ATO. APLICAÇÃO DA EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. BOA-FÉ OBJETIVA VIOLADA. REINTEGRAÇÃO À PLATAFORMA."

O que foi decidido

Entregador teve a conta suspensa de forma repentina, sem aviso prévio nem prova de fraude. A Câmara aplicou a eficácia horizontal dos direitos fundamentais e a boa-fé e manteve reintegração, lucros cessantes e dano moral.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nos casos de motoristas e entregadores, o TJCE tem aplicado em regra o Código Civil, e as decisões se dividem: há exigência de motivação idônea e defesa em parte dos julgados, e aceitação da rescisão contratual ou da conduta comprovada em outros.

Veja o guia completo sobre motorista desativado e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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