Decisão comentada

TJCE, processo nº 3007403-08.2025.8.06.0112: Uber

5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível · julgado em 16/09/2026 · desfavorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão5ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Processo3007403-08.2025.8.06.0112
Julgamento16/09/2026
PlataformaUber
ResultadoDesfavorável ao usuário

Trecho da decisão

"RELATOS, POR CLIENTES, DE CONDUTAS GRAVES DO MOTORISTA PARCEIRO. DESATIVAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO."

O que foi decidido

Motorista teve a conta desativada após relatos de clientes sobre condutas graves. A Câmara reconheceu exercício regular de direito, afastou a tese de decisão exclusivamente automatizada e manteve a improcedência.

O que esta decisão mostra

A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.

Nos casos de motoristas e entregadores, o TJCE tem aplicado em regra o Código Civil, e as decisões se dividem: há exigência de motivação idônea e defesa em parte dos julgados, e aceitação da rescisão contratual ou da conduta comprovada em outros.

Veja o guia completo sobre desativação por denúncia de passageiro e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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