Decisão comentada

TJCE, processo nº 3006869-17.2026.8.06.6001: Uber

2ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível · julgado em 29/09/2026 · favorável em parte

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão2ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3006869-17.2026.8.06.6001
Julgamento29/09/2026
PlataformaUber
ResultadoFavorável em parte

Trecho da decisão

"AUSÊNCIA, EM PARTE, DE OPORTUNIZAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA À EXCLUSÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS."

O que foi decidido

Motorista foi removido da Uber sob justificativa de condutas irregulares, sem defesa prévia plena. A Turma manteve a liberdade contratual para a remoção, mas reconheceu violação à boa-fé pela falta de defesa e fixou dano moral.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.

Nos casos de motoristas e entregadores, o TJCE tem aplicado em regra o Código Civil, e as decisões se dividem: há exigência de motivação idônea e defesa em parte dos julgados, e aceitação da rescisão contratual ou da conduta comprovada em outros.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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