| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Agravo de Instrumento |
| Processo | 3005807-97.2026.8.06.0000 |
| Julgamento | 06/05/2026 |
| Plataforma | Uber |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"BLOQUEIO UNILATERAL DE MOTORISTA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. REATIVAÇÃO DE CADASTRO."
O que foi decidido
Motorista teve o cadastro bloqueado sob alegação genérica de fraude por manipulação de GPS, sem notificação nem defesa, e obteve liminar de reativação. A Câmara negou o agravo da Uber, aplicando a eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nos casos de motoristas e entregadores, o TJCE tem aplicado em regra o Código Civil, e as decisões se dividem: há exigência de motivação idônea e defesa em parte dos julgados, e aceitação da rescisão contratual ou da conduta comprovada em outros.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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