| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 5ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3005202-27.2024.8.06.0064 |
| Julgamento | 26/09/2025 |
| Plataforma | Uber |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"PROVAS ACOSTADAS PELA RÉ QUE NÃO DEMONSTRAM, COM ASSERTIVIDADE, VIOLAÇÃO AO TERMOS E CONDIÇÕES DA PROMOVIDA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DETERMINAÇÃO DE QUE O MOTORISTA DE APLICATIVO SEJA IMEDIATAMENTE REINTEGRADO À PLATAFORMA DIGITAL, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA."
O que foi decidido
Motorista descredenciado teve sentença de improcedência. A Turma entendeu que as provas da plataforma não demonstravam com assertividade a violação dos termos e que faltou contraditório, determinando a reintegração e reconhecendo dano moral.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nos casos de motoristas e entregadores, o TJCE tem aplicado em regra o Código Civil, e as decisões se dividem: há exigência de motivação idônea e defesa em parte dos julgados, e aceitação da rescisão contratual ou da conduta comprovada em outros.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
