Decisão comentada

TJCE, processo nº 0203563-02.2025.8.06.0001: Uber

4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível · julgado em 29/09/2026 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão4ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Processo0203563-02.2025.8.06.0001
Julgamento29/09/2026
PlataformaUber
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"COMPARTILHAMENTO DE CONTA. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. INSUFICIÊNCIA DA PROVA DA INFRAÇÃO CONTRATUAL. ABUSO DE DIREITO."

O que foi decidido

Motorista teve a conta desativada sob alegação de compartilhamento, sem procedimento prévio e com prova insuficiente da infração. A Câmara reconheceu abuso de direito, manteve o restabelecimento, o dano moral e os lucros cessantes, apenas elevando a dedução de custos.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nos casos de motoristas e entregadores, o TJCE tem aplicado em regra o Código Civil, e as decisões se dividem: há exigência de motivação idônea e defesa em parte dos julgados, e aceitação da rescisão contratual ou da conduta comprovada em outros.

Veja o guia completo sobre desativação por compartilhamento de conta e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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