Decisão comentada

TJCE, processo nº 3002129-24.2025.8.06.0222: Uber

4ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível · julgado em 02/09/2026 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão4ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3002129-24.2025.8.06.0222
Julgamento02/09/2026
PlataformaUber
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DO JUSTO MOTIVO. REATIVAÇÃO DA CONTA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. LUCROS CESSANTES DEVIDOS COM DEDUÇÃO DE 40% DOS CUSTOS OPERACIONAIS. INAPLICABILIDADE DO LIMITE CONTRATUAL DE SETE DIAS."

O que foi decidido

Motorista foi descredenciado da Uber sem comprovação suficiente do justo motivo. A Turma manteve a reativação e o dano moral e ajustou os lucros cessantes com dedução de custos, afastando o limite contratual de sete dias.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nos casos de motoristas e entregadores, o TJCE tem aplicado em regra o Código Civil, e as decisões se dividem: há exigência de motivação idônea e defesa em parte dos julgados, e aceitação da rescisão contratual ou da conduta comprovada em outros.

Veja o guia completo sobre desativação sem motivo informado e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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