| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 5ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3002040-88.2021.8.06.0012 |
| Julgamento | 05/11/2024 |
| Plataforma | iFood |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS DA PLATAFORMA PELO MOTORISTA. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. ABUSO DE DIREITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS, COM INDENIZÇÃO ARBITRADA NO VALOR DE [valor omitido]. QUANTUM PROPORCIONAL E RAZOÁVEL."
O que foi decidido
Entregador teve o cadastro suspenso no iFood sem notificação prévia nem defesa. A Turma admitiu a rescisão unilateral em tese, mas considerou inválida a motivação não comprovada e manteve o dano moral por abuso de direito.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nos casos de motoristas e entregadores, o TJCE tem aplicado em regra o Código Civil, e as decisões se dividem: há exigência de motivação idônea e defesa em parte dos julgados, e aceitação da rescisão contratual ou da conduta comprovada em outros.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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