Decisão comentada

TJCE, processo nº 3001519-89.2025.8.06.0017: 99 POP

2ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível · julgado em 24/06/2026 · desfavorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão2ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3001519-89.2025.8.06.0017
Julgamento24/06/2026
Plataforma99 POP
ResultadoDesfavorável ao usuário

Trecho da decisão

"INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO REGULADA PELO CÓDIGO CIVIL. DESCREDENCIAMENTO DE MOTORISTA PARCEIRO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA DA PLATAFORMA PELO MOTORISTA. MOTIVAÇÃO VÁLIDA."

O que foi decidido

Motorista parceiro foi descredenciado da 99 POP por descumprir norma da plataforma. A Turma afastou o CDC, aplicou o Código Civil e considerou válida a motivação.

O que esta decisão mostra

A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.

Nos casos de motoristas e entregadores, o TJCE tem aplicado em regra o Código Civil, e as decisões se dividem: há exigência de motivação idônea e defesa em parte dos julgados, e aceitação da rescisão contratual ou da conduta comprovada em outros.

Veja o guia completo sobre motorista desativado e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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