Decisão comentada

TJCE, processo nº 3001408-85.2019.8.06.0221: 99

2ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível · julgado em 11/09/2020 · desfavorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão2ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3001408-85.2019.8.06.0221
Julgamento11/09/2020
Plataforma99
ResultadoDesfavorável ao usuário

Trecho da decisão

"BLOQUEIO DE CADASTRO DE MOTORISTA. CONDUTA IRREGULAR DO DEMANDANTE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. AUTONOMIA DA VONTADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO."

O que foi decidido

Motorista teve o cadastro na 99 desativado depois que a empresa apontou criação de perfis falsos em nome de terceiros para realizar corridas. A Turma reconheceu o descumprimento contratual e a autonomia da vontade e manteve a improcedência.

O que esta decisão mostra

A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.

Nos casos de motoristas e entregadores, o TJCE tem aplicado em regra o Código Civil, e as decisões se dividem: há exigência de motivação idônea e defesa em parte dos julgados, e aceitação da rescisão contratual ou da conduta comprovada em outros.

Veja o guia completo sobre desativação por documento ou veículo irregular e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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