Decisão comentada

TJCE, processo nº 3001067-70.2025.8.06.0117: Plataforma de transporte

1ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível · julgado em 26/09/2025 · favorável em parte

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão1ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3001067-70.2025.8.06.0117
Julgamento26/09/2025
PlataformaPlataforma de transporte
ResultadoFavorável em parte

Trecho da decisão

"AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE JUSTO MOTIVO POR PARTE DA EMPRESA. BLOQUEIO CONFIGURADO COMO ATO ILÍCITO. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS PROBATÓRIO."

O que foi decidido

Conta de motorista foi bloqueada sem prova de justo motivo, o que a Turma considerou ato ilícito em relação regida pelo Código Civil. O recurso da empresa foi provido em parte para afastar os lucros cessantes não comprovados e reduzir o dano moral.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.

Nos casos de motoristas e entregadores, o TJCE tem aplicado em regra o Código Civil, e as decisões se dividem: há exigência de motivação idônea e defesa em parte dos julgados, e aceitação da rescisão contratual ou da conduta comprovada em outros.

Veja o guia completo sobre motorista desativado e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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