Decisão comentada

TJCE, processo nº 3000778-44.2023.8.06.0009: Uber

4ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível · julgado em 28/03/2025 · desfavorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão4ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3000778-44.2023.8.06.0009
Julgamento28/03/2025
PlataformaUber
ResultadoDesfavorável ao usuário

Trecho da decisão

"INDÍCIOS DE FRAUDES EM MANIPULAÇÕES DE VIAGENS. CONDUTAS INAPROPRIADAS REITERADAS. POSSIBILIDADE DE DESATIVAÇÃO DA CONTA, INCLUSIVE, SEM AVISO PRÉVIO, PREVISTA NOS TERMOS DE USO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO."

O que foi decidido

Motorista teve a conta excluída da Uber e a ação foi julgada improcedente. A Turma entendeu demonstrada a violação dos termos, com indícios de fraude em manipulação de viagens e condutas inapropriadas reiteradas.

O que esta decisão mostra

A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.

Nos casos de motoristas e entregadores, o TJCE tem aplicado em regra o Código Civil, e as decisões se dividem: há exigência de motivação idônea e defesa em parte dos julgados, e aceitação da rescisão contratual ou da conduta comprovada em outros.

Veja o guia completo sobre motorista desativado e todas as decisões do tema.

Decisões relacionadas

Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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