| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 1ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3000452-86.2025.8.06.0018 |
| Julgamento | 17/12/2025 |
| Plataforma | Uber |
| Resultado | Favorável em parte |
Trecho da decisão
"PROVAS ACOSTADAS PELA RÉ QUE NÃO DEMONSTRAM, COM ASSERTIVIDADE, VIOLAÇÃO AOS TERMOS E CONDIÇÕES POR ELA IMPOSTAS. ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. LUCRO CESSANTE QUE DEVE ENGLOBAR TODO O PERÍODO DE SUSPENSÃO DA PLATAFORMA."
O que foi decidido
Motorista foi descredenciada sem prova assertiva de violação dos termos e obteve reativação, lucros cessantes e dano moral. A Turma manteve as indenizações, mas afastou a obrigação de reintegração em respeito à autonomia da vontade.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.
Nos casos de motoristas e entregadores, o TJCE tem aplicado em regra o Código Civil, e as decisões se dividem: há exigência de motivação idônea e defesa em parte dos julgados, e aceitação da rescisão contratual ou da conduta comprovada em outros.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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