Decisão comentada

TJCE, processo nº 3000374-95.2025.8.06.0017: Uber

1ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível · julgado em 21/10/2025 · desfavorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão1ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3000374-95.2025.8.06.0017
Julgamento21/10/2025
PlataformaUber
ResultadoDesfavorável ao usuário

Trecho da decisão

"DESATIVAÇÃO DE CONTA SOB SUSPEITA DE COMPARTILHAMENTO DE PERFIL. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM AS DIRETRIZES DA PLATAFORMA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL OU LUCRO CESSANTES."

O que foi decidido

Motorista teve a conta desativada sob suspeita de compartilhamento do perfil com terceiro. A Turma considerou válida a rescisão unilateral prevista em contrato e manteve a improcedência.

O que esta decisão mostra

A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.

Nos casos de motoristas e entregadores, o TJCE tem aplicado em regra o Código Civil, e as decisões se dividem: há exigência de motivação idônea e defesa em parte dos julgados, e aceitação da rescisão contratual ou da conduta comprovada em outros.

Veja o guia completo sobre motorista desativado e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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