| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Processo | 0284111-19.2022.8.06.0001 |
| Julgamento | 13/08/2026 |
| Plataforma | Uber |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"SUSPENSÃO PREVENTIVA INICIALMENTE LEGÍTIMA. MANUTENÇÃO DEFINITIVA DO BLOQUEIO SEM COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DA INFRAÇÃO CONTRATUAL. REGISTROS INTERNOS DE GEOLOCALIZAÇÃO DESACOMPANHADOS DE ELEMENTOS TÉCNICOS. CRIAÇÃO DE CONTAS DUPLICADAS NÃO DEMONSTRADA. JUSTA CAUSA NÃO COMPROVADA. ABUSO DE DIREITO."
O que foi decidido
Motorista foi suspenso por denúncia de possível envolvimento em roubo, e o bloqueio se tornou definitivo sem prova suficiente. A Câmara admitiu a suspensão preventiva inicial, mas reconheceu abuso de direito na manutenção, mantendo a reativação e o dano moral.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nos casos de motoristas e entregadores, o TJCE tem aplicado em regra o Código Civil, e as decisões se dividem: há exigência de motivação idônea e defesa em parte dos julgados, e aceitação da rescisão contratual ou da conduta comprovada em outros.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
