Decisão comentada

TJCE, processo nº 0276490-68.2022.8.06.0001: Uber

3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível · julgado em 20/08/2025 · desfavorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão3ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Processo0276490-68.2022.8.06.0001
Julgamento20/08/2025
PlataformaUber
ResultadoDesfavorável ao usuário

Trecho da decisão

"DESATIVAÇÃO UNILATERAL DE CONTA DE MOTORISTA PARCEIRO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. AUTONOMIA PRIVADA E EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO."

O que foi decidido

Motorista teve a conta bloqueada sem justificativa nem aviso prévio. A Câmara afastou a relação de consumo, reconheceu a validade da cláusula de rescisão imotivada e manteve a improcedência.

O que esta decisão mostra

A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.

Nos casos de motoristas e entregadores, o TJCE tem aplicado em regra o Código Civil, e as decisões se dividem: há exigência de motivação idônea e defesa em parte dos julgados, e aceitação da rescisão contratual ou da conduta comprovada em outros.

Veja o guia completo sobre desativação sem motivo informado e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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