| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Processo | 0256913-07.2022.8.06.0001 |
| Julgamento | 04/08/2025 |
| Plataforma | 99 |
| Resultado | Favorável em parte |
Trecho da decisão
"BLOQUEIO UNILATERAL DE CONTA DE MOTORISTA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À REATIVAÇÃO DE CADASTRO. ALEGADA INFRAÇÃO CONTRATUAL NÃO COMPROVADA PELA EMPRESA. DANO MORAL CONFIGURADO."
O que foi decidido
Motorista foi excluído da plataforma sob alegação de fraude na verificação facial, sem que a empresa provasse a infração. A Câmara afastou a obrigação de reativar a conta, em respeito à liberdade contratual, mas manteve o dever de indenizar pela exclusão sem prova.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.
Nos casos de motoristas e entregadores, o TJCE tem aplicado em regra o Código Civil, e as decisões se dividem: há exigência de motivação idônea e defesa em parte dos julgados, e aceitação da rescisão contratual ou da conduta comprovada em outros.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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