Decisão comentada

TJCE, processo nº 0208511-89.2022.8.06.0001: 99

4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível · julgado em 05/11/2025 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão4ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Processo0208511-89.2022.8.06.0001
Julgamento05/11/2025
Plataforma99
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"BLOQUEIO DE CONTA EM APLICATIVO. MOTORISTA DE APLICATIVO. AUSENTE PROVA DE VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE USO DA PLATAFORMA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL MANTIDA."

O que foi decidido

Motorista teve a conta bloqueada sob a alegação de compartilhamento de cadastro, porque não foi identificado nas selfies de verificação. A Câmara entendeu que a plataforma não provou a violação das regras de uso e manteve a sentença de procedência, inclusive a indenização por dano moral.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nos casos de motoristas e entregadores, o TJCE tem aplicado em regra o Código Civil, e as decisões se dividem: há exigência de motivação idônea e defesa em parte dos julgados, e aceitação da rescisão contratual ou da conduta comprovada em outros.

Veja o guia completo sobre desativação por compartilhamento de conta e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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