| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 4ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Processo | 0207071-29.2023.8.06.0064 |
| Julgamento | 06/05/2026 |
| Plataforma | Uber |
| Resultado | Desfavorável ao usuário |
Trecho da decisão
"DESCREDENCIAMENTO DE MOTORISTA DA PLATAFORMA UBER POR VIOLAÇÃO DOS TERMOS DE USO. RELAÇÃO CIVIL-CONTRATUAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO."
O que foi decidido
Motorista com cinco anos de atividade e boa avaliação teve a conta bloqueada sem o aviso prévio contratual. A Câmara entendeu que o descredenciamento decorreu de violações graves dos termos, inclusive compartilhamento de conta, e manteve a improcedência.
O que esta decisão mostra
A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.
Nos casos de motoristas e entregadores, o TJCE tem aplicado em regra o Código Civil, e as decisões se dividem: há exigência de motivação idônea e defesa em parte dos julgados, e aceitação da rescisão contratual ou da conduta comprovada em outros.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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