Se a conta e os pagamentos estiverem em nome do responsável, o caso precisa ser avaliado individualmente. O ECA Digital (Lei 15.211/2025) trouxe regras específicas de proteção de crianças e adolescentes em plataformas, inclusive garantias na retirada de conteúdo (art. 30). Veja o guia sobre decisão automatizada.
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, processo nº 3022952-06.2025.8.06.0000
"USUÁRIO ADOLESCENTE. ALEGAÇÃO DE BLOQUEIO ARBITRÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA ILICITUDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA."
Um adolescente, por meio do recurso de agravo, pediu tutela para reativar a conta do Instagram e restabelecer o nome de usuário. A Câmara manteve o indeferimento porque a ilicitude do bloqueio ainda dependia de prova.
Perguntas frequentes
Plataforma pode bloquear conta de quem tem menos da idade mínima?
As plataformas fixam idade mínima nos termos de uso, e o ECA Digital reforçou deveres de proteção. O bloqueio por idade tende a ser legítimo quando a regra é aplicada corretamente; a discussão é diferente quando a conta é de um adulto bloqueada por erro.
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Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
