TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, processo nº 0262975-92.2024.8.06.0001
"AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. LEI MUNICIPAL Nº 11.021/2020. DANO MORAL CONFIGURADO."
Motorista teve a conta descredenciada definitivamente sem notificação nem procedimento administrativo, e a sentença foi de improcedência. A Câmara aplicou a lei municipal de Fortaleza, determinou a reativação e fixou dano moral.
Mesmo com a lei, há decisões que só mandaram instaurar o procedimento, sem reativação automática, e decisões que admitiram a suspensão imediata com defesa posterior em casos de risco. Veja motorista desativado em Fortaleza.
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Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
