Jurisprudência

O que dizem o STJ e o STF

Os precedentes dos tribunais superiores mais usados nos processos sobre contas, com a fonte em que cada um foi conferido.

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Os tribunais superiores ainda não têm uma tese específica sobre a desativação da conta do próprio usuário por violação de termos. Os precedentes abaixo são os que mais aparecem nesses processos. Cada um está identificado com a fonte em que foi conferido.

Superior Tribunal de Justiça

Moderação e transparência

STJ, Terceira Turma, REsp 2.139.749/SP (2024)

Tese confirmada em notícia oficial do STJ; trechos do resumo oficial do Informativo de Jurisprudência
"Embora a moderação de conteúdo por meio de técnicas convencionais como a remoção total de conteúdo ou suspensão de conta seja cabível, como nas hipóteses já destacadas, deve ser garantido ao usuário o direito de transparência acerca da moderação de conteúdo implementada pela plataforma."

O STJ reconheceu que a plataforma pode retirar conteúdo que viole a lei ou os termos de uso, mesmo sem ordem judicial. O resumo oficial descreve a moderação como "autorregulação regulada", sujeita à responsabilização por retirada indevida. É o precedente mais citado pelas plataformas, e também o que sustenta o dever de transparência.

Suspensão de perfil e LGPD

STJ, Terceira Turma, REsp 2.135.783/DF, julgado em 18/06/2024

Trecho do acórdão reproduzido na Pesquisa Pronta do STJ (notícia oficial de 12/09/2024)
"Conjugando a determinação do artigo 20 da LGPD com a eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas, entende-se que o titular de dados pessoais deve ser informado sobre a razão da suspensão de seu perfil, bem como pode requerer a revisão dessa decisão, garantido o seu direito de defesa."

Caso de motorista de aplicativo. O STJ admitiu a suspensão imediata quando o ato é grave, com defesa posterior, e considerou legítimo o descredenciamento naquele caso, porque o motorista foi informado e pôde se defender.

Multa por demora na reativação

STJ, Quarta Turma, AREsp 1.595.492

Notícia oficial do STJ de 01/09/2020
"No entanto, depreende-se que a empresa ora recorrente, embora inegavelmente detentora dos recursos tecnológicos necessários à execução imediata da ordem judicial, não o fez, isto é, postergou o seu cumprimento (fato incontroverso nos autos) por 127 dias [...]"

Perfil comercial do Instagram desativado após denúncias, sem contraditório. O STJ manteve a multa acumulada pela demora em cumprir a ordem de reativação. Atenção: o recurso foi decidido por questão processual (reexame de provas), sem tese de mérito do STJ sobre a desativação em si.

Desfavorável ao usuário

STJ, Terceira Turma, REsp 2.123.587 (jogo online)

Notícia oficial do STJ de 25/03/2025
"A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a suspensão permanente da conta de um usuário do jogo online Free Fire, acusado de adotar práticas expressamente vedadas pelos termos de uso do serviço."

Uso de software não autorizado comprovado nas instâncias de origem. A notícia registra que a plataforma prestou informações sobre o bloqueio e que o saldo de moeda virtual não foi comprovado.

CDC em serviço gratuito

STJ, Terceira Turma, REsp 1.193.764/SP, julgado em 14/12/2010

Ementa na Revista Eletrônica de Jurisprudência do STJ
"O fato de o serviço prestado pelo provedor de serviço de internet ser gratuito não desvirtua a relação de consumo, pois o termo mediante remuneração contido no art. 3º, § 2º, do CDC deve ser interpretado de forma ampla, de modo a incluir o ganho indireto do fornecedor."
Empresa como consumidora

STJ, Terceira Turma, REsp 1.195.642/RJ, julgado em 13/11/2012

Ementa na Revista Eletrônica de Jurisprudência do STJ
"[...] em determinadas hipóteses, a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço pode ser equiparada à condição de consumidora, por apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade [...]"
Súmula

STJ, Súmula 227

Segunda Seção, 1999
"A pessoa jurídica pode sofrer dano moral."

Supremo Tribunal Federal: Marco Civil da Internet (Tema 987)

No Tema 987 (RE 1.037.396/SP), o STF julgou a responsabilidade das plataformas por conteúdo de terceiros, com trânsito em julgado certificado em 17/06/2026. A tese trata principalmente de conteúdo publicado por terceiros, e não regula diretamente a suspensão da conta do próprio usuário. Mesmo assim, alguns itens importam para quem teve a conta derrubada:

Tese final, item 7

STF, RE 1.037.396/SP (Tema 987)

Redação publicada pelo STF em 17/06/2026
"Os provedores de aplicações de internet deverão editar autorregulação que abranja, necessariamente, sistema de notificações, devido processo e relatórios anuais de transparência em relação a notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos."

O item fala em notificações e devido processo de forma geral; não diz literalmente que a plataforma deve notificar o usuário antes de suspender a conta. A leitura a favor do usuário é forte, mas é interpretação. O item 8 exige canais de atendimento acessíveis, e o item 11 afirma que não há responsabilidade objetiva decorrente da tese (a responsabilidade objetiva, quando existe, vem do CDC).

O Tema 533 (RE 1.057.258/MG), relacionado, ainda aguardava a proclamação do resultado dos embargos no andamento oficial consultado em outubro de 2026.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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