O caso
No REsp 2.135.783/DF (Terceira Turma, julgado em 18/06/2024), um motorista foi descredenciado de forma definitiva. Conforme o trecho do acórdão reproduzido na Pesquisa Pronta do STJ:
No mesmo julgamento, o STJ afirmou que o titular "deve ser informado sobre a razão da suspensão de seu perfil, bem como pode requerer a revisão dessa decisão, garantido o seu direito de defesa", com base no art. 20 da LGPD e na eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas.
O que isso significa na prática
- A suspensão imediata é admitida para atos graves; não é regra geral para qualquer suspeita.
- Mesmo nesses casos, a plataforma deve informar o motivo e abrir oportunidade de defesa.
- Se o usuário teve defesa e a infração foi comprovada, o descredenciamento é legítimo.
- A revisão judicial continua possível.
Reflexo no TJCE
TJCE, 1ª Turma Recursal, processo nº 3002016-58.2024.8.06.0011
"TELAS SISTÊMICAS VÁLIDAS (ART. 425, V, CPC) QUE COMPROVAM RELATOS GRAVES DE MÁ CONDUTA DO MOTORISTA. JUSTA CAUSA PARA A DESATIVAÇÃO. CONTRADITÓRIO POSTERGADO ADMITIDO."
Motorista desativado da Uber teve a improcedência mantida. A Turma tratou a relação como comercial, aceitou telas sistêmicas como prova de relatos graves de má conduta e admitiu o contraditório postergado.
TJCE, 2ª Turma Recursal, processo nº 3001851-23.2025.8.06.0222
"O descredenciamento de motorista de plataforma de serviços de transporte online necessita de motivação idônea e do direito ao contraditório e ampla defesa."
Motorista parceiro foi descredenciado sem que as provas da Uber demonstrassem violação dos termos e sem contraditório. A Turma manteve a sentença e fixou tese de que o descredenciamento exige motivação idônea e direito de defesa.
Perguntas frequentes
Então a plataforma pode me suspender sem avisar?
Em casos graves, o STJ admitiu a suspensão imediata, com defesa depois. O que não se admite é suspender sem nunca informar o motivo nem permitir defesa.
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Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
