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Suspensão imediata e defesa depois: o que o STJ admitiu

Nem toda suspensão sem aviso é ilegal. O STJ admitiu que a plataforma suspenda imediatamente um perfil quando o ato é grave, desde que depois informe o motivo e permita a defesa. Entender esse limite evita expectativa errada.

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O caso

No REsp 2.135.783/DF (Terceira Turma, julgado em 18/06/2024), um motorista foi descredenciado de forma definitiva. Conforme o trecho do acórdão reproduzido na Pesquisa Pronta do STJ:

STJ, REsp 2.135.783/DF"Sendo o ato cometido pelo motorista suficientemente gravoso, trazendo riscos ao funcionamento da plataforma ou a seus usuários, não há óbice para a imediata suspensão do perfil profissional, com a possibilidade de posterior exercício de defesa visando ao recredenciamento. Se tiver sido conferido o direito de defesa ao usuário e ainda assim a plataforma concluir que restou comprovada a violação aos termos de conduta, não há abusividade no descredenciamento do perfil."

No mesmo julgamento, o STJ afirmou que o titular "deve ser informado sobre a razão da suspensão de seu perfil, bem como pode requerer a revisão dessa decisão, garantido o seu direito de defesa", com base no art. 20 da LGPD e na eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas.

O que isso significa na prática

Reflexo no TJCE

Desfavorável ao usuário

TJCE, 1ª Turma Recursal, processo nº 3002016-58.2024.8.06.0011

Recurso Inominado Cível · julgado em 31/03/2026
"TELAS SISTÊMICAS VÁLIDAS (ART. 425, V, CPC) QUE COMPROVAM RELATOS GRAVES DE MÁ CONDUTA DO MOTORISTA. JUSTA CAUSA PARA A DESATIVAÇÃO. CONTRADITÓRIO POSTERGADO ADMITIDO."

Motorista desativado da Uber teve a improcedência mantida. A Turma tratou a relação como comercial, aceitou telas sistêmicas como prova de relatos graves de má conduta e admitiu o contraditório postergado.

Ver a decisão comentada

Favorável ao usuário

TJCE, 2ª Turma Recursal, processo nº 3001851-23.2025.8.06.0222

Recurso Inominado Cível · julgado em 13/03/2026
"O descredenciamento de motorista de plataforma de serviços de transporte online necessita de motivação idônea e do direito ao contraditório e ampla defesa."

Motorista parceiro foi descredenciado sem que as provas da Uber demonstrassem violação dos termos e sem contraditório. A Turma manteve a sentença e fixou tese de que o descredenciamento exige motivação idônea e direito de defesa.

Ver a decisão comentada

Perguntas frequentes

Então a plataforma pode me suspender sem avisar?

Em casos graves, o STJ admitiu a suspensão imediata, com defesa depois. O que não se admite é suspender sem nunca informar o motivo nem permitir defesa.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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