Guia

O que o STF decidiu sobre o Marco Civil e o que muda para sua conta

O julgamento do Tema 987 pelo Supremo Tribunal Federal mudou a responsabilidade das plataformas por conteúdo de terceiros. Para quem teve a própria conta suspensa, o efeito é indireto, mas existe. Este guia separa o que a tese diz do que é interpretação.

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Situação processual

No RE 1.037.396/SP (Tema 987), os embargos foram julgados em 17/06/2026 e o trânsito em julgado foi certificado na mesma data, conforme o andamento oficial do STF. O Tema 533 (RE 1.057.258/MG), relacionado, ainda aguardava a proclamação do resultado dos embargos no andamento consultado em outubro de 2026.

O que pode ajudar o usuário

Tese final, item 7"Os provedores de aplicações de internet deverão editar autorregulação que abranja, necessariamente, sistema de notificações, devido processo e relatórios anuais de transparência em relação a notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos."
Tese final, item 8"Deverão, igualmente, disponibilizar a usuários e a não usuários canais específicos de atendimento, preferencialmente eletrônicos, que sejam acessíveis e amplamente divulgados nas respectivas plataformas de maneira permanente."

A leitura a favor do usuário é que a plataforma passou a ter dever expresso de devido processo e de canal de atendimento acessível. Mas o item 7 não diz literalmente que o usuário deve ser notificado antes da suspensão da sua conta: é uma interpretação, e deve ser apresentada como tal.

O item 10 exige representante no Brasil com plenos poderes, o que reforça a legitimidade da empresa brasileira para responder e cumprir ordens. E o item 13 aplica a tese a "atos continuados ou permanentes", o que pode alcançar contas que seguem bloqueadas.

O que não muda

Perguntas frequentes

A decisão do STF obriga a plataforma a me avisar antes de suspender?

Não literalmente. O item 7 exige devido processo e sistema de notificações, o que reforça o argumento, mas não diz expressamente que o aviso deve ser prévio à suspensão da conta.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.